Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Emolumentos do registo predial
1 - Descrições e respectivos averbamentos:
1.1 - Pela abertura:
1.1.1 - De descrição genérica ... 28
1.1.2 - De descrição subordinada ... 25
1.1.3 - De descrição de fracção temporal ... 25
1.2 - Por cada averbamento à descrição ... 25
2 - Inscrições e subinscrições:
2.1 - Por cada inscrição ... 125
2.2 - Por cada inscrição de hipoteca ... 135
2.3 - Por inscrição de direito real de habitação periódica e de autorização de loteamento, bem como de alteração do título constitutivo destes direitos ... 156
2.4 - Por inscrição de constituição de propriedade horizontal, bem como de alteração do título constitutivo destes direitos ... 156
2.5 - Pelas subinscrições, designadamente as previstas no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Registo Predial ... 63
2.6 - Pelas inscrições ou subinscrições que abranjam mais de um prédio, acresce aos emolumentos previstos nos números anteriores, por cada prédio a mais ... 71
3 - Averbamentos às inscrições:
3.1 - Averbamento à inscrição não especialmente previsto ... 48
3.2 - Averbamento de cancelamento ... 72
3.3 - Pelo averbamento de cancelamento que abranja mais de um prédio, acresce ao emolumento previsto no número anterior, por cada prédio a mais ... 58
4 - Pelo processo de justificação ... 203
5 - Pela instrução e decisão de processo especial de rectificação são devidos, nos termos do artigo 128.º do Código do Registo Predial ... 254
6 - Pela urgência na feitura de cada registo dentro do prazo legal, são acrescidos em 50% os respectivos emolumentos.
7 - Desistência do pedido de registo ... 35
8 - Recusa de registo ... 40
9 - Certidões, fotocópias, informações escritas e certificados:
9.1 - Requisição e emissão de certidão negativa:
9.1.1 - Respeitante a um só prédio ... 33
9.1.2 - Por cada prédio a mais ... 33
9.2 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de actos de registo:
9.2.1 - Respeitante a um só prédio ... 27
9.2.2 - Por cada prédio a mais ... 27
9.3 - Requisição e emissão de certidão ou fotocópia de documentos, além do emolumento do n.º 9.2.1 acresce, por cada página ... 2,50
9.3.1 - Pela confirmação do conteúdo da certidão ou fotocópia é devido o emolumento da respectiva emissão, reduzido a metade.
9.4 - Por cada certificado predial relativo a direito real de habitação periódica ... 18
9.5 - Informação dada por escrito:
9.5.1 - Em relação a um prédio ... 10
9.5.2 - Por cada prédio a mais ... 10
9.6 - Fotocópia não certificada, por cada página ... 2,50
9.7 - O emolumento devido pelas certidões e fotocópias é cobrado no acto do pedido, sendo restituído no caso de recusa da sua emissão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro