Legislação   DECRETO-LEI N.º 322-A/2001, DE 14 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 16.º-A
Actos gratuitos

São gratuitos os seguintes actos:
a) Actualização dos registos por efeito da redenominação automática dos valores monetários;
b) Rectificação de actos de registo ou documentos resultante de erro ou inexactidão proveniente de deficiência dos títulos emitidos pelos serviços dos registos e do notariado;
c) Emissão de novo certificado de admissibilidade de firma ou denominação determinada por aprovação indevida dos serviços ou assim considerada por decisão judicial;
d) Alteração do código de actividade económica (CAE);
e) Conferência de fotocópias, nos termos do Decreto-Lei n.º 30/2000, de 13 de Março;
f) Certidões, fotocópias, informações e comunicações que decorram do cumprimento de obrigações legais e que não devam entrar em regra de custas.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 201/2015, de 17 de Setembro