Legislação
DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 285.º
Direito aplicável
Aberto um processo de falência, de recuperação de empresa ou de saneamento de um participante, os direitos e obrigações decorrentes dessa participação ou a ela associados regem-se pelo direito aplicável ao sistema.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho