Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 262.º
Encerramento de posições
As posições em futuros e opções podem ser encerradas, antes do prazo, através da abertura de posições de sentido inverso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro