Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 224.º
Noção
São operações a contado aquelas cuja liquidação ocorra imediatamente após a sua realização ou em prazo muito curto, que não exceda o exigido pelo sistema de liquidação adoptado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro