Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 202.º
Registo na CMVM
1 - Os mercados regulamentados e os sistemas de negociação multilateral estão sujeitos a registo na CMVM, bem assim como as regras aos mesmos subjacentes.
2 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31/11).
3 - (Revogado pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31/11).
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro