Legislação   DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 140.º-A
Aviso sobre disponibilidade do prospecto

1 - Em ofertas públicas cujo prospeto seja divulgado apenas sob forma eletrónica, nos termos das alíneas c), d) e e) do n.º 5 do artigo anterior, deve ser divulgado um aviso sobre a disponibilidade do prospeto.
2 - O conteúdo e a divulgação do aviso sobre a disponibilidade do prospeto obedecem ao disposto no Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de abril.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho