Legislação
DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 114.º
Aprovação de prospeto e registo prévio
1 - Os prospetos de oferta pública de distribuição estão sujeitos a aprovação pela CMVM.
2 - A realização de oferta pública de aquisição está sujeita a registo prévio na CMVM.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho