Legislação
DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 114.º
Aprovação de prospecto e registo prévio
1 - Os prospectos de oferta pública de distribuição estão sujeitos a aprovação pela CMVM.
2 - A realização de qualquer oferta pública está sujeita a registo prévio na CMVM.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março