Legislação
DECRETO-LEI N.º 486/99, DE 13 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 14.º
Menção em atos externos
A qualidade de sociedade aberta deve ser mencionada nos atos qualificados como externos pelo artigo 171.º do Código das Sociedades Comerciais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 35/2018, de 20 de Julho