Legislação   LEI N.º 99/2003, DE 27 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 559.º
Revogação
Decorrido o prazo de vigência mínimo de um ano, a convenção colectiva pode cessar os seus efeitos mediante revogação por acordo das partes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto