Legislação   LEI N.º 15/2002, DE 22 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 191.º
Recurso contencioso de anulação
A partir da data da entrada em vigor deste Código, as remissões que, em lei especial, são feitas para o regime do recurso contencioso de anulação de actos administrativos consideram-se feitas para o regime da acção administrativa especial.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro