Legislação   LEI N.º 15/2002, DE 22 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 185.º
Exclusão da arbitragem
Não pode ser objecto de compromisso arbitral a responsabilidade civil por prejuízos decorrentes de actos praticados no exercício da função política e legislativa ou da função jurisdicional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro