Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 291.º
Formalidades subsequentes
Ao registo dos nomes e das insígnias de estabelecimento são aplicáveis, com as necessárias adaptações, as formalidades processuais a que se refere o artigo 237.º, relativo às marcas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril