Legislação
DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 218.º
Caducidade
A protecção prévia caduca findo o prazo previsto no artigo 215.º ou, quando for requerido o registo de qualquer dos desenhos ou modelos a que o mesmo se refere, nos termos dos artigos 173.º e seguintes.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril