Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 143.º
Indicação de modelo de utilidade
Durante a vigência do modelo de utilidade, o seu titular pode usar, nos produtos, a expressão «Modelo de utilidade n.º» ou «MU n.º».
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril