Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 36/2003, DE 05 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 87.º
Transformação do pedido de patente europeia em pedido de modelo de utilidade português
1 - Nos casos previstos no artigo anterior, o pedido de patente europeia pode ser transformado em pedido de modelo de utilidade português.
2 - Um pedido de patente europeia que tenha sido recusado pelo Instituto Europeu de Patentes, ou que tenha sido retirado, ou considerado retirado, pode ser transformado em pedido de modelo de utilidade português.
3 - O disposto no artigo anterior é aplicável ao pedido de transformação de um pedido de patente europeia em pedido de modelo de utilidade.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 16/2008, de 01 de Abril