Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 98/97, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 69.º
Extinção de responsabilidades
1 - O procedimento por responsabilidade financeira reintegratória extingue-se pela prescrição e pelo pagamento da quantia a repor em qualquer momento.
2 - O procedimento por responsabilidades sancionatórias nos termos dos artigos 65.º e 66.º extingue-se:
a) Pela prescrição;
b) Pela morte do responsável;
c) Pela amnistia;
d) Pelo pagamento;
e) Pela relevação da responsabilidade nos termos do n.º 7 do artigo 65.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto