Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 150.º
(Encerramento)
As contas da Ordem dos Advogados são encerradas em 31 de Dezembro de cada ano.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março