Legislação
DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 150.º
(Encerramento)
As contas da Ordem dos Advogados são encerradas em 31 de Dezembro de cada ano.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março