Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 144.º
(Consequência da falta de cumprimento de decisões disciplinares)
É suspensa a inscrição do advogado punido até cumprimento das decisões disciplinares.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março