Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 141.º
(Maioria qualificada)
A concessão da revisão tem de ser votada pela maioria absoluta dos membros do conselho superior, e da deliberação não cabe recurso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março