Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 136.º
(Competência)
A revisão das decisões com trânsito em julgado é da competência do conselho superior reunido em pleno.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março