Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 131.º
(Subida e efeitos do recurso)
1 - Os recursos interpostos de despachos ou acórdãos interlocutórios sobem com o da decisão final.
2 - Têm efeito suspensivo os recursos interpostos pelo bastonário e os das decisões finais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março