Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 130.º
(Prazo do interposição)
1 - O prazo para a interposição dos recursos é de 8 dias a contar da notificação ou de 15 dias a conter da afixação de edital.
2 - O bastonário pode recorrer no prazo de 15 dias, mandando seguir o recurso mediante simples despacho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março