Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 129.º
(Quem pode recorrer)
Têm legitimidade para interpor recurso o arguido, os interessados e o bastonário.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março