Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 102.º
(Comunicação sobre o movimento dos processos)
No mês seguinte ao fim de cada trimestre devem os secretários dos conselhos da Ordem dos Advogados enviar ao bastonário nota dos processos disciplinares e de inquérito distribuídos, pendentes e julgados no trimestre anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março