Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 101.º
(Desistência do procedimento disciplinar)
A desistência do procedimento disciplinar pelo interessado extingue a responsabilidade disciplinar, salvo se a falta imputada afectar a dignidade do advogado visado ou o prestígio da Ordem dos Advogados ou da profissão.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março