Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 100.º
(Efeitos do cancelamento ou suspensão da inscrição)
1 - O pedido de cancelamento ou suspensão da inscrição não faz cessar a responsabilidade disciplinar por infracções anteriormente praticadas.
2 - Durante o tempo de suspensão da inscrição o advogado continua sujeito à jurisdição disciplinar da Ordem dos Advogados, mas não assim após o cancelamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março