Legislação
DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 90.º
(Jurisdição disciplinar)
Os advogados estão sujeitos à jurisdição disciplinar exclusiva dos órgãos da Ordem dos Advogados, nos termos previstos neste Estatuto e nos respectivos regulamentos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março