Legislação   DECRETO-LEI N.º 84/84, DE 16 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 90.º
(Jurisdição disciplinar)
Os advogados estão sujeitos à jurisdição disciplinar exclusiva dos órgãos da Ordem dos Advogados, nos termos previstos neste Estatuto e nos respectivos regulamentos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março