Legislação
LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 113.º
Não apresentação da declaração
O disposto no artigo anterior é correspondentemente aplicável quando ocorra a situação prevista na parte final do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei Orgânica n.º 1/2018, de 19 de Abril