Legislação
LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 113.º
(Funcionamento durante o ano de 1982)
(Eliminado. Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro)
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 85/89, de 07 de Setembro