Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 113.º
(Funcionamento durante o ano de 1982)
O funcionamento do Tribunal Constitucional é assegurado durante o ano de 1982 pela verba inscrita no Orçamento do Estado para a Comissão Constitucional, a qual, se necessário, será para o efeito reforçada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro