Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 111.º
(Biblioteca e arquivo da Comissão Constitucional)
(Eliminado. Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 85/89, de 07 de Setembro