Legislação
LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 108.º
(Comissão Constitucional)
(Eliminado. Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro)
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 85/89, de 07 de Setembro