Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 107.º
(Registo de partidos)
O registo de partidos existente no Supremo Tribunal de Justiça transita para o Tribunal Constitucional.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro