Legislação
LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 107.º
(Registo de partidos)
O registo de partidos existente no Supremo Tribunal de Justiça transita para o Tribunal Constitucional.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro