Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 106.º
(Processos pendentes no Conselho da Revolução, na Comissão Constitucional e no Supremo Tribunal Administrativo)
(Eliminado. Lei n.º 85/89, de 7 de Setembro)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 85/89, de 07 de Setembro