Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 90.º
(Perda do cargo de Presidente da República por ausência do território nacional)
1 - Compete ao Presidente da Assembleia da República requerer ao Tribunal Constitucional a verificação da perda do cargo de Presidente da República no caso previsto no n.º 3 do artigo 132.º da Constituição.
2 - o Tribunal reúne em sessão plenária no prazo de 2 dias e declara verificada a perda do cargo se julgar provada a ocorrência do respectivo pressuposto ou ordena as diligências probatórias que julgar necessárias, ouvido designadamente, sempre que possível, o Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República, após o que decide.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro