Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 83.º
(Patrocínio judiciário)
1 - Nos recursos para o Tribunal Constitucional é obrigatória a constituição de advogado.
2 - Só pode advogar perante o Tribunal Constitucional quem o puder fazer junto do Supremo Tribunal de Justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro