Legislação
LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 71.º
(Âmbito do recurso)
Os recursos de decisões judiciais para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade suscitada.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro