Legislação
LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 50.º
(Relatores)
1 - Para efeitos de distribuição e substituição de relatores, a ordem dos juízes é sorteada anualmente na 1.ª sessão do ano judicial.
2 - Ao presidente não são distribuídos processos para relato.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro