Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 33.º
(Passaporte)
O presidente do Tribunal Constitucional tem direito a passaporte diplomático e os restantes juízes a passaporte especial, nos termos da respectiva legislação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro