Legislação   LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
(Regime administrativo e financeiro)
O Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e dispõe de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais da Nação do Orçamento do Estado.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro