Legislação
LEI N.º 28/82, DE 15 DE NOVEMBRO versão desactualizada
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Artigo 5.º
(Regime administrativo e financeiro)
O Tribunal Constitucional é dotado de autonomia administrativa e dispõe de orçamento próprio, inscrito nos encargos gerais da Nação do Orçamento do Estado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro