Legislação
LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 73.º
Formação complementar periódica dos juízes administrativos e fiscais
A formação complementar periódica a ministrar aos juízes da jurisdição administrativa e fiscal é regulada em diploma próprio.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro