Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 68.º
Provimento
O provimento de vagas no Tribunal Central Administrativo é feito:
a) Por transferência de juízes de outra secção do Tribunal;
b) Por concurso.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro