Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 64.º
Posse
1 - O Presidente do Supremo Tribunal Administrativa toma posse perante os juízes do Tribunal.
2 - Tomam posse perante o Presidente do Supremo Tribunal Administrativo:
a) Os vice-presidentes e os restantes juízes do Tribunal;
b) O Presidente do Tribunal Central Administrativo.
3 - Tomam posse perante o Presidente do Tribunal Central Administrativo os vice-presidentes e os restantes juízes do Tribunal.
4 - Os juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários tomam posse perante os respectivos presidentes e estes perante os seus substitutos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro