Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 39.º
Sede, área de jurisdição e instalação
1 - A lei determina os locais onde têm sede os tribunais administrativos de círculo, bem como a área da respectiva jurisdição.
2 - O número de juízes em cada tribunal administrativo de círculo é fixado por portaria do Ministro da Justiça.
3 - Os tribunais administrativos de círculo são declarados instalados por portaria do Ministro da Justiça.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro