Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Composição, preenchimento das secções e regime das sessões
1 - Cada secção do Tribunal Central Administrativo é composta pelo presidente do Tribunal, pelo vice-presidente respectivo e pelos restantes juízes.
2 - São aplicáveis ao Tribunal Central Administrativo, com as necessárias adaptações, as disposições estabelecidas para o Supremo Tribunal Administrativo quanto ao preenchimento das secções e ao regime das sessões de julgamento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro