Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Sede, jurisdição e poderes de cognição
1 - O Tribunal Central Administrativo tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território nacional.
2 - O Tribunal Central Administrativo conhece de matéria de facto e de direito.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro