Legislação
LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 31.º
Sede, jurisdição e poderes de cognição
1 - O Tribunal Central Administrativo tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território nacional.
2 - O Tribunal Central Administrativo conhece de matéria de facto e de direito.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro