Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Competência do pleno da Secção
Compete ao pleno da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo conhecer:
a) Dos recursos de acórdãos proferidos pela Secção em 1.º grau de jurisdição;
b) Dos recursos para uniformização de jurisprudência.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro