Legislação   LEI N.º 13/2002, DE 19 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Composição das secções
1 - Cada secção do Supremo Tribunal Administrativo é composta pelo Presidente do Tribunal, pelos respectivos vice-presidentes e pelos restantes juízes para ela nomeados.
2 - Cada uma das secções pode dividir-se, por subsecções, às quais se aplica o disposto para a secção respectiva.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro